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quarta-feira, 4 de maio de 2011

«Eleições» - Quem pode votar por antecipação?

A Lei Orgânica nº 3/ 2010, de 15 de Dezembro, alargou e uniformizou as condições do exercício de voto antecipado dos cidadãos que, por motivos justificados, não possam deslocar-se à respectiva assembleia de voto no dia das eleições.

Nas próximas eleições para a Assembleia da República de 5 de Junho de 2011, o processo de voto antecipado decorre de 16 a 31 de Maio, abrangendo:

- Estudantes que se encontrem fora do seu círculo eleitoral de recenseamento;
- Cidadãos impedidos de votar na sua assembleia de voto por motivos profissionais, institucionais e de representação do Estado;
- Deslocados no estrangeiro com inscrição no recenseamento eleitoral em Portugal;
- Doentes e internados em Estabelecimentos Hospitalares;
- Cidadãos em Estabelecimentos Prisionais.

Mais informações para consulta das condições de exercício de voto antecipado no link:



Fonte: CM Moimenta da Beira

1 comentário:

  1. acho que é uma divulgação de grande utilidade. Parabéns pela informação. Isabel PINTO

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