A Câmara Municipal de Moimenta da Beira informa que é obrigatório até dia 30 de abril proceder à limpeza dos terrenos como forma de prevenir os incêndios rurais ou evitar a sua propagação.
A legislação em território nacional indica que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos em espaços rurais a menos de 50 metros de edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas (habitações, armazéns, oficinas ou outras edificações comerciais/industriais) são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza de ervas, arbustos e árvores), numa faixa de 50 metros à volta das casas e de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais.
Em caso de incumprimento do prazo, pode pagar coimas que podem chegar até 5 mil euros para pessoas singulares e 25 mil euros para pessoas coletivas.
Lembre-se, a limpeza é a melhor prevenção!
Fonte: CMMB
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