Assim, desde a passada segunda-feira, dia 20 de maio, a RAL + passa a ser de utilização obrigatória para intentar ações no Tribunal do Julgado de Paz de Tarouca (Agrupamento dos concelhos de Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira, Resende e Tarouca), segundo as normas previstas no Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril, diploma que cria e regula o sistema de informação de suporte à gestão e tramitação dos procedimentos nos sistemas públicos de mediação familiar e laboral e dos procedimentos e dos processos nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo, designado Plataforma RAL+.
Os cidadãos e mandatários terão acesso à plataforma, podendo aí efetuar, diretamente, os pedidos e tramitação de resolução de conflitos, bem como consultar agendamentos, entre outros assuntos. Contudo, os cidadãos podem ainda dirigir-se ao posto de atendimento do Julgado de Paz de Moimenta da Beira para intentar as ações no Tribunal.
Sublinhamos que para os profissionais forenses e de acordo com o artº 3 nº 4 do referido diploma: “A prática dos atos referidos no n.º 1 pelos utilizadores referidos no número anterior é obrigatoriamente efetuada através da Plataforma RAL+, exceto para as partes que não se encontrem representadas por advogado ou solicitador.”
A implementação da plataforma RAL+ concretiza alguns dos objetivos consagrados nos projetos “Plataforma Digital da Justiça 2.0 – Evolução dos serviços digitais para cidadãos” e “Modernização dos SI core judiciais”, que se encontram previstas no Plano de Recuperação e Resiliência (“PRR”).
Mais informação:
https://meiosral.justica.gov.pt/Plataforma-RAL/Sobre-a-RAL
https://meiosral.justica.gov.pt/Plataforma-RAL/Como-usar-a-Plataforma-RAL
Fonte: CMMB
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