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quinta-feira, 27 de junho de 2024

«Notícia» - Há 17 câmaras que ainda não começaram a rever PDM e arriscam penalização

Depois de sucessivos adiamentos ao prazo para actualizarem os seus Planos Directores Municipais (PDM), as autarquias que não o fizeram devem começar a ser penalizadas. Há 17 câmaras municipais que poderão ficar sem acesso a fundos nacionais e comunitários (excepto em áreas essenciais como saúde, educação, habitação ou apoio social), uma vez que ainda nem sequer deram início ao processo de alteração do seu principal documento de planeamento.

Em vez dos cinco anos inicialmente previstos para adaptarem os planos ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que está em vigor desde 2015, os anteriores governos foram prolongando os prazos, a pedido da Associação Nacional de Municípios Portugueses. No total, foram quatro os adiamentos, o último dos quais foi decidido em Dezembro de 2023.

Neste mais recente ajuste de calendário, eram estabelecidas duas datas: as câmaras que ainda não tinham dado início ao processo, teriam até 31 de Maio deste ano para o fazer. A tutela dava ainda até 31 de Dezembro de 2024 para que os processos de revisão sejam concluídos.

Ou seja, deveriam integrar nos PDM o que está previsto no RJIGT de 2015, que termina com a figura dos solos urbanizáveis, fazendo com que os terrenos com essa classificação passem definitivamente a rústicos.

Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério da Coesão Territorial refere que há 17 municípios que “não realizaram, nem têm agendado a primeira reunião da comissão consultiva ou a conferência procedimental para a revisão do PDM”.

Sete destas câmaras estão na região Centro (Almeida, Castro Daire, Fornos de Algodres, Idanha-a-Nova, Santa Comba Dão, Sertã, Vouzela), cinco no Algarve (Albufeira, Aljezur, Castro Marim, Portimão, São Brás de Alportel), quatro no Norte (Freixo de Espada à Cinta, Moimenta da Beira, Peso da Régua, Tabuaço) e uma no Alentejo (Gavião).

s estas autarquias só perdem o acesso à candidatura a fundos se se comprovar que o processo não arrancou “por facto imputável ao município”, estabelece o decreto que foi aprovado em conselho de ministros ainda pelo governo do PS, em 21 de Dezembro de 2023.

Fonte: Publico.pt

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