Sete jovens foram, esta sexta-feira, condenados a penas de prisão, quatro das quais suspensas, por cederem e venderem droga junto a estabelecimentos de ensino, bares e outros locais de Viseu, Sátão, Vila Nova de Paiva e Moimenta da Beira.
O acórdão, lido no Tribunal do Sátão, prevê pena de prisão efectiva de seis anos para Rui Machado, que já em 2007 tinha sido condenado por tráfico de estupefacientes de menor gravidade.
O tribunal considerou provado que Rui Machado se dedicou, pelo menos desde 2009 e até finais de 2010 - altura das detenções feitas pela GNR - à venda de haxixe, que realizava na sua casa em Viseu e noutros locais da cidade, como junto a um bar, a uma bomba de combustível, ao Instituto Politécnico e na escola profissional onde era aluno.
Foram também condenados a penas de prisão efectiva dois irmãos, Carla e Tiago Martins, naturais de Moimenta da Beira. Este já tinha sido condenado quatro vezes por conduzir embriagado, a última das quais em 2010 a pena de prisão suspensa por um ano, que ainda vigorava na altura em que cometeu os crimes do actual processo.
Carla foi condenada a cinco anos de prisão e Tiago a cinco anos e oito meses (este em cúmulo jurídico com o crime de detenção de arma proibida).
Segundo o acórdão, Tiago é que contactava os fornecedores mas, em finais de 2010, a irmã passou a ter "um papel mais activo no negócio" e a deslocar-se ao Porto, devido à impossibilidade do irmão.
Carla, que vivia em Viseu e usava o telemóvel e as redes sociais da Internet para combinar os encontros, vendia haxixe em casa e no seu local de trabalho. Na sequência de buscas às residências de ambos foram apreendidas 604 doses individuais.
"Não manifestaram vontade séria de se afastar da criminalidade. Não é previsível que sem a aplicação destas penas se venham a recuperar os arguidos e a socializá-los", disse o juiz, ao justificar as prisões efectivas dos três jovens.
Os restantes quatro - Márcio Póvoa, Pedro Correia, Ricardo Fernandes e Manuel Costa - foram condenados a penas entre um ano e meio e quatro anos e meio, suspensas por iguais períodos.
O juiz justificou a suspensão das penas com o facto de as suas condutas serem menos ilícitas, se terem provado menos vendas e a menos pessoas.
Inicialmente, os jovens estavam todos acusados do crime de tráfico de estupefacientes agravado, mas o tribunal entendeu que esta qualificação apenas está prevista para condutas "de gravidade muito elevada", que envolvem organizações criminosas e "quantidades muito superiores".
Dirigindo-se aos jovens, que eram também consumidores, o juiz disse-lhes ser "indiscutível" que praticaram os crimes provados, como confirmaram praticamente todas as testemunhas.
"Não obstante no vosso meio ser normal fumar este tipo de coisas", o consumo "não é lícito, faz mal, e ainda pior faz vender ou ceder isso a outros", sublinhou, fazendo votos para que as penas aplicadas os levem a repensar as suas condutas.
Fonte: JN.pt
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