terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

«Crime» - Relação do Porto mantém penas até 7 anos e meio de prisão em caso de trabalho escravo

A Relação do Porto manteve as penas de sete anos e meio e cinco anos de meio de prisão, respectivamente, para dois homens que obrigaram um outro a trabalho escravo, durante três anos, tanto em Espanha como em Portugal.

Aquelas penas, pelo crime de escravidão, foram aplicadas pelo Tribunal Judicial de Moimenta da Beira, Círculo Judicial de Lamego, e agora confirmadas pela Relação, por acórdão a que a Lusa hoje teve acesso.
Em 2006, numa altura que se encontrava a residir temporariamente num centro de acolhimento em Lisboa, a vítima, natural de Vila Viçosa e com “evidentes fragilidades cognitivas e psicológicas”, foi abordada por um dos arguidos, que lhe propôs ir trabalhar na actividade agrícola em Espanha, a troco de 20 euros por dia.
Durante cerca de três anos, a vítima realizou todo o tipo de tarefas agrícolas na província de La Rioja, Espanha, como vindimas, podas e apanha do pimento, da couve e da maçã.
Dormia num sótão ou em roulottes, tomava banho num qualquer riacho ou canal que houvesse nas imediações, fazia as necessidades fisiológicas “no campo” e todos os seu passos eram controlados de perto pelo patrão.

Como pagamento do trabalho, apenas recebeu, em alguns fins de semana, a importância de 5 euros, sendo que por alturas de um natal “teve direito” a 50 euros.
Quando exigia o pagamento do ordenado prometido, era agredido.
Nos períodos em que vinha a Portugal, dedicava-se, sob as ordens do mesmo “patrão”, à venda ambulante de chapéus, guarda-chuvas, cestos e balões em diversas feiras e festas populares.
Num período em que se encontrava em Espanha, aquele arguido “cedeu” a vítima ao outro arguido, seu familiar.

Segundo a Polícia Judiciária (PJ), esta cedência terá sido a troco de um automóvel, um facto não dado como provado pelo tribunal.
Os dois arguidos, de 54 e 31 anos, foram detidos em Setembro de 2011 pela PJ, encontrando-se desde então em prisão preventiva.
Lusa/SOL

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