A Relação do Porto manteve as penas de sete anos e meio e cinco anos de
meio de prisão, respectivamente, para dois homens que obrigaram um outro
a trabalho escravo, durante três anos, tanto em Espanha como em
Portugal.
Aquelas penas, pelo crime de escravidão, foram aplicadas
pelo Tribunal Judicial de Moimenta da Beira, Círculo Judicial de Lamego,
e agora confirmadas pela Relação, por acórdão a que a Lusa hoje teve
acesso.
Em 2006, numa altura que se encontrava a residir
temporariamente num centro de acolhimento em Lisboa, a vítima, natural
de Vila Viçosa e com “evidentes fragilidades cognitivas e psicológicas”,
foi abordada por um dos arguidos, que lhe propôs ir trabalhar na
actividade agrícola em Espanha, a troco de 20 euros por dia.
Durante
cerca de três anos, a vítima realizou todo o tipo de tarefas agrícolas
na província de La Rioja, Espanha, como vindimas, podas e apanha do
pimento, da couve e da maçã.
Dormia num sótão ou em roulottes,
tomava banho num qualquer riacho ou canal que houvesse nas imediações,
fazia as necessidades fisiológicas “no campo” e todos os seu passos eram
controlados de perto pelo patrão.
Como pagamento do trabalho,
apenas recebeu, em alguns fins de semana, a importância de 5 euros,
sendo que por alturas de um natal “teve direito” a 50 euros.
Quando exigia o pagamento do ordenado prometido, era agredido.
Nos
períodos em que vinha a Portugal, dedicava-se, sob as ordens do mesmo
“patrão”, à venda ambulante de chapéus, guarda-chuvas, cestos e balões
em diversas feiras e festas populares.
Num período em que se encontrava em Espanha, aquele arguido “cedeu” a vítima ao outro arguido, seu familiar.
Segundo
a Polícia Judiciária (PJ), esta cedência terá sido a troco de um
automóvel, um facto não dado como provado pelo tribunal.
Os dois arguidos, de 54 e 31 anos, foram detidos em Setembro de 2011 pela PJ, encontrando-se desde então em prisão preventiva.
Lusa/SOL
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