A Câmara Municipal de Moimenta da Beira acaba de criar uma Bolsa de Mérito Estudantil para o Ensino Superior. A bolsa tem a finalidade de «apoiar o prosseguimento de estudos a estudantes, residentes no município de Moimenta da Beira, com mérito estudantil e cujas possibilidades económicas não lhes permitam fazê-lo apenas pelos seus próprios meios, contribuindo para a valorização pessoal e profissional de cada um e para a formação de quadros superiores nesta área geográfica».
As bolsas a atribuir anualmente variam de acordo com a verba inscrita
no orçamento da Câmara Municipal, sendo que, o valor máximo e mínimo a
atribuir, bem como o número de bolsas, novas ou de continuidade, serão
igualmente afixados anualmente. Apesar de ainda não estar definido, o
presidente da Câmara Municipal adiantou na última sessão da Assembleia
Municipal, onde foi aprovada por unanimidade a criação destas bolsas,
que o valor mínimo das mesmas não deverá ser inferior a 200 euros.
Segundo o regulamento, poderão candidatar-se à atribuição da bolsa,
pela primeira vez, todos os alunos que sejam naturais e residentes no
concelho de Moimenta; estejam matriculados no ensino superior, em cursos
que confiram o grau de licenciatura e/ou mestrado integrado; tenham
idade igual ou inferior a 25 anos; não tenham possibilidades económicas
para a frequência num estabelecimento de ensino superior e sejam membros
de um agregado familiar cujo rendimento “per capita” não seja superior a
50 por cento do valor da RMMG (retribuição mínima mensal garantida) em
vigor.
As candidaturas deverão ser formalizadas até ao dia 30 de outubro de
cada ano e enviadas à Câmara Municipal, sendo, para tal, necessários o
certificado de matrícula do corrente ano letivo, com especificação do
ano e curso; comprovativo das disciplinas em que se encontra
matriculado; plano curricular ou plano de estudos; curriculum escolar,
com especificação da média final obtida no secundário e da classificação
com que concorreu ao ensino superior (nota de colocação); e documentos
comprovativos no caso de o aluno estar a beneficiar de outras bolsas ou
subsídios concedidos por outra instituição; e um boletim de candidatura
da Câmara Municipal. Será também necessário preencher um requerimento
onde constarão os dados referentes às condições financeiras do agregado
familiar.
Na atribuição das bolsas, a comissão de análise ponderará cinco
critérios, sendo o primeiro o rendimento do agregado familiar; o segundo
a média de classificação final do ano anterior; o terceiro a condição
do candidato com limitações de mobilidade ou outras deficiências; em
quarto a idade do candidato; e em quinto a acumulação de outra bolsas de
estudo. Quando o número de candidaturas for superior ao número de
bolsas, são consideradas como condições de preferência a situação do
aluno cujo agregado familiar tenha um maior número de dependentes a
frequentar o ensino secundário ou superior; e a obtenção da melhor média
de classificação nos últimos três anos.
Fonte: Jornal Beirão
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