terça-feira, 16 de janeiro de 2018

«Divulgação» - Fim da declaração de IRS em papel: Câmara vai ajudar munícipes no processo digital

A partir deste ano a declaração de IRS terá, obrigatoriamente, de ser entregue por transmissão eletrónica de dados (forma digital). Quer dizer que quem não tiver senha de acesso, não poderá fazer a validação das faturas, cujo prazo termina no dia 15 de fevereiro, nem submeter a declaração online.
Cientes de que há pessoas menos ágeis nestas questões da internet, técnicos da Câmara Municipal de Moimenta da Beira vão estar à disposição dos munícipes para ajudar no pedido de senhas e validação das faturas, e posteriormente no preenchimento da declaração de IRS, de forma digital.
Os munícipes interessados devem dirigir-se ao Balcão Único de Atendimento (BUA) que funciona no rés-do-chão do edifício da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 16h30.

Perguntas e Respostas que ajudam o contribuinte
Este ano tudo terá que ser entregue de forma digital?
Sim. A partir deste ano, a declaração de IRS terá, obrigatoriamente, de ser entregue por transmissão eletrónica de dados.

Como é que vão fazer as pessoas menos ágeis nestas questões da internet?
A Autoridade Tributária vai ter que fazer algum trabalho de preparação das pessoas.

Posso pedir a senha de acesso na repartição das Finanças?
Normalmente no portal das Finanças, embora ainda seja possível obter na repartição. O mais comum será fazer o registo no portal das Finanças, pedir a senha a partir do portal e depois a senha é enviada para casa.

Que conselho dá aos mais idosos ou menos habituadas a utilizar estas ferramentas?
Pedirem ajuda. O que o diploma, que aprova a medida, diz é que os serviços de Finanças estão em condições de apoiarem as pessoas, até no preenchimento das declarações de IRS. Não pode haver só computadores nas repartições de Finanças, tem de haver funcionários a apoiar quem não consiga preencher. A Câmara Municipal de Moimenta da Beira vai auxiliar.

Quais são os momentos?
1º pedir a senha para poder ter acesso ao portal das Finanças
2º validar as despesas, porque as despesas foram ficando todas no e-fatura e vão aparecer pré-preenchidas

Este ano ainda podemos alterar os valores que estão pré-preenchidos?
À partida não. Mas porque por vezes se percebe que afinal a culpa foi de uma falha no sistema, talvez ainda se possa alterar. Se não tiver a senha, não tiver confirmado as despesas, até 15 de fevereiro, e tudo pronto para entregar, tem um problema que pode levar a coimas, por exemplo.

Quando se considera a declaração entregue?
A declaração considera-se entregue na data de submissão, sob condição da correção de erros no prazo de 30 dias. Se, passado este prazo, os erros não forem corrigidos, a declaração é considerada sem efeito.

Este ano a declaração automática é alargada?
A declaração automática que se começou a aplicar o ano passado para alguns contribuintes, os que têm rendimentos de categoria A ou de pensões – não os recibos verdes – e não têm nem dependentes nem despesas com ascendentes, deve passar a existir este ano também para os casais com dependentes.

Têm de validar as faturas até 15 de Fevereiro?
Sim. Têm de confirmar todas as despesas. E terão de incluir no portal das Finanças as informações sobre o seu estado.

Devem começar já a fazê-lo?
Acho que muitos o vão fazendo ao longo do ano, há outros que não e agora têm que passar algum tempo no portal. Também têm de entregar as informações relevantes: se são casados, ou não, quantos dependentes têm. Porque tudo isso tem impacto no pré-preenchimento da declaração.
A declaração pré-preenchida pode ser só confirmada?
Sim. Se tudo estiver correto, não há alguma questão. Mas se as pessoas não concordarem com os valores que lá estão podem entregar uma declaração corrigida.

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