O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê, para sábado e domingo, 4 e 5 de agosto, risco de incêndio "Muito Elevado" para o concelho de Moimenta da Beira, mantendo para hoje e amanha, 2 e 3 de agosto, o nível de risco de incêndio "Elevado".
Lista de restrições obrigatórias dentro do período crítico (até 30 de setembro) associadas à classe de risco de incêndio florestal:
- Não pode fazer queimadas extensivas;
- Não pode fazer queimas de amontoados;
- O uso de fogareiros e grelhadores é proibido em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;
- É proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais;
- É proibido o lançamento de balões de mecha acesa e de foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal.
- É proibido fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
- É obrigatório usar de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.
- Não pode fazer queimadas extensivas;
- Não pode fazer queimas de amontoados;
- O uso de fogareiros e grelhadores é proibido em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;
- É proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais;
- É proibido o lançamento de balões de mecha acesa e de foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal.
- É proibido fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
- É obrigatório usar de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.
Fonte: CMMB
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