terça-feira, 24 de novembro de 2020

«Notícia» - Moimenta da Beira na lista dos concelhos de “Risco Moderado”. Saiba as restrições/obrigações

A atualização da lista de concelhos em risco divulgada pelo Governo no último sábado passa a dividir os municípios em quatro escalões de risco. Moimenta da Beira está no de “Risco Moderado”, o escalão menos restritivo de todos, porque ficou abaixo dos critérios do Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC), que define como risco moderado os territórios com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Apesar disso, há regras/obrigações/medidas a que está sujeito durante este novo Estado de Emergência que vigora desde as zero horas de hoje, dia 24 de novembro, e o dia 8 de dezembro. As listas de municípios serão revistas quinzenalmente, coincidindo com a renovação (ou não) do Estado de Emergência.

As principais restrições/obrigações/medidas

- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;

- Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 de 27 novembro e as 5h00 de 2 dezembro, e ainda entre as 23h00 de 4 dezembro e as 5h00 de 9 dezembro;

- Suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro;

- Tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro;

- Apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro.


E ainda

- Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa.

- Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas.

- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.

- Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS.

- Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2.

- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20h00 e as 23h00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

- Restaurantes: acesso do público até às 00h00 e encerramento à 01h00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória.

- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20h00, em qualquer loja.

- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

- Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Fonte: CMMB

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