No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença Covid-19, a Direção-Geral da Saúde, o Infarmed e o INSA - Instituto Nacional de Saúde Drº- Ricardo Jorge, relembram, em Circular Informativa Conjunta, entre outras informações úteis, que todas as entidades que realizam testes devem garantir que os resultados dos Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) são obtidos e comunicados aos utentes e aos serviços de saúde pública de forma célere (até 12 horas depois da sua realização), para uma rápida implementação das medidas de Saúde Pública adequadas de forma a garantir a contínua vigilância epidemiológica da pandemia Covid-19, através de um registo rigoroso e eficiente de todos os resultados dos TRAg.
A relevância da notificação de todos os TRAg prende-se também com o facto de a ausência de notificações laboratoriais de TRAg provocarem vários constrangimentos na obtenção, por parte dos cidadãos, do Certificado Digital COVID.
Fonte: CMMB
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