sábado, 21 de janeiro de 2023

«Divulgação» - Tarifa social não é aplicada a nenhum serviço cobrado na fatura da água em seis concelhos do distrito

 Há seis concelhos do distrito de Viseu onde não é aplicada a tarifa social na água, saneamento e lixo, contas que são cobradas por norma na fatura da água. A informação é avançada pela Deco Proteste, que diz que em todo o país são 60 os municípios nesta situação, o que contribui para a falta de equidade das famílias economicamente mais frágeis.

Sem tarifa social estão os municípios de Armamar, Castro Daire, Moimenta da Beira, Resende, Sátão e Vila Nova de Paiva. Têm desconto nas três contas quem vive nos concelhos de Carregal do Sal, Cinfães, Lamego, Mangualde, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tarouca e Tondela.

Já os municípios de Mortágua e Santa Comba Dão têm apenas tarifa social na água, enquanto que as autarquias de Nelas, São Pedro do Sul, Tabuaço e Viseu têm tarifa social na água e saneamento básico.

Em comunicado, a associação de defesa do consumidor pede que a medida seja aplicada a todo o território, afirmando que “a diversidade de estruturas tarifárias com os escalões distintos e diferentes custos unitários nos vários concelhos, origina valores muito díspares e contribui para a falta de equidade das famílias economicamente mais frágeis”.

“A não aplicação a todo o território da tarifa social da água, saneamento e resíduos tem de ser solucionada”, refere a Deco.

Para a associação de defesa dos consumidores, “a inexistência de obrigatoriedade legal leva a que as populações economicamente mais frágeis continuem a não ter acesso a este direito”.

De acordo com a associação, "em Portugal, algumas entidades gestoras dos serviços de água ou de saneamento continuam a cobrar preços muito superiores e desproporcionais a partir do consumo dos 10 metros cúbicos (m3) mensais".

“Para responder às necessidades das famílias mais carenciadas, é fundamental que o custo unitário dos escalões de acessibilidade económica se situe no intervalo até aos 15 m³”, defende.

Nesse sentido, adianta, “o tarifário de cada serviço - abastecimento, saneamento e resíduos - não deve ultrapassar, por isso, 1% do rendimento disponível destas famílias”.

A Deco considera “decisivo que a aplicação da tarifa social seja extensível e automática para as três componentes da fatura - abastecimento, saneamento e resíduos sólidos urbanos -, uma realidade que deve ser garantida em 2023".

Fonte: Jornal do Centro

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