No âmbito das próximas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, o Alto Comissariado para as Migrações, em parceria com a Comissão Nacional de Eleições, divulgou informação sobre os direitos e os requisitos para o recenseamento eleitoral das comunidades imigrantes (estrangeiros) residentes em Portugal.
De acordo com a Declaração n.º 29/2021 do Diário da República n.º 59/2021, Série II, de 2021-03-25 do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, podem votar nas eleições locais, desde que estejam inscritos no censo do território nacional, todos os cidadãos portugueses (e cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade) e os cidadãos dos seguintes países:
• Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
• Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit;
• Brasil (sem estatuto de igualdade) e Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos;
• Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela com residência legal em Portugal há mais de três anos.
Para mais informações consulte o site da Comissão Nacional de Eleições.
Fonte: CMMB
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