De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se um agravamento das condições favoráveis ao incremento do risco de incêndios, devido ao tempo quente e seco, sendo de destacar os seguintes aspetos para as próximas 72 horas:
Subida da temperatura máxima, com maior incidência nas regiões do Alentejo, Algarve e interior Centro, estendendo-se ao interior Norte;
Humidade relativa do ar com valores baixos na generalidade do território, sem recuperação noturna;
Vento intenso nas terras altas, soprando por vezes forte;
Condições meteorológicas propícias a ocorrências de comportamento errático dos incêndios, em especial nas regiões do Alentejo e Algarve.
Informação meteorológica em: www.ipma.pt
EFEITOS EXPECTÁVEI
Considerando a previsão meteorológica, esperam-se condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais em especial nas regiões do Algarve, Alentejo, Centro interior, estendendo-se posteriormente ao interior Norte do país.
MEDIDAS PREVENTIVAS
A Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil recorda que durante o PERÍODO CRÍTICO (01 de julho a 30 setembro) é:
⚠ PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
⚠ PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA/AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
⚠ PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
⚠ PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
⚠ PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
⚠ PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
⚠ PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.
⚠ OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.
Sem comentários:
Enviar um comentário