A Câmara Municipal de Moimenta da Beira informa que até 30 de setembro encontram-se proibidas as Queimas e Queimadas, devido à entrada em vigor do denominado “Período Crítico”.
É também proibido fumar em espaço florestal, usar fogareiros ou grelhadores, em lugares não autorizados, lançar foguetes e desinfestar apiários, se o equipamento não cumprir com requisitos obrigatórios.
Existe ainda a obrigatoriedade de usar dispositivos de retenção de faíscas e tapa chamas, assim como 1 ou 2 extintores, em máquinas de combustão e veículos de transporte pesados.
O não cumprimento das regras constitui uma contraordenação punível com coima de 140 a 5.000 euros no caso de pessoa singular, ou de 1.500 a 60.000 euros no caso de pessoa coletiva.
“A observância do conjunto de todas as regras é essencial para a preservação da nossa floresta e valorização da atividade agrícola e florestal e do espaço rural”, sublinha o Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, José Eduardo Ferreira.
Fonte: CMMB
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