“A reabilitação urbana tem um papel cada vez mais relevante, deixando de ser entendida apenas como a simples reabilitação do património edificado degradado, mas também como ação imprescindível à revitalização social, económica, ambiental e cultural do Concelho de Moimenta da Beira”, enfatiza o Presidente da Câmara Municipal, Paulo Figueiredo, que aposta neste plano de revitalização “transformador”.
A ARU é uma área territorialmente delimitada que se caracteriza por edifícios, infraestruturas, equipamentos de utilização coletiva e espaços urbanos e verdes de utilização coletiva que se encontram em situação de insuficiência, degradação ou obsolescência, colocando em causa as condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, e que se justifique uma intervenção integrada através de uma operação de reabilitação urbana.
Quem pode beneficiar?
Todos os proprietários de imóveis dentro do perímetro da ARU; e Investidores que queiram adquirir imóveis para reabilitar, na ARU.
Como proceder?
1º - Requerer uma certidão, na Câmara Municipal, comprovativa da integração do imóvel na ARU.
2º - Executar a obra nos termos de legislação em vigor.
3º - Concluída a obra, participar à Câmara Municipal e à Autoridade Tributária.
Benefícios de reabilitar em ARU’s:
Redução do IVA de 23% para 6%, nas empreitadas de reabilitação urbana.
Isenção de IMI por um periodo de três anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos.
Isenção de IMT na aquisição de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa de prédio reabilitado, quando localizado na Área de Reabilitação Urbana.
IRS: Dedução à coleta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário com a reabilitação.
Rendimentos prediais (Tributação à taxa reduzida de 5%, sobre os rendimentos decorrentes do arrendamento de imóveis localizados em ARU e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação urbana).
Mais-valias
As mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português são tributadas à taxa autónoma de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis situados em “área de reabilitação urbana”, recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação.
O IFRU 2020 é um investimento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana. Na área da ARU pode obter empréstimos até 20 anos e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado. (Sujeito à aprovação da instituição financeira)
Área de reabilitação urbana no concelho de Moimenta da Beira
ARU de Alto da Portela; ARU de Alvite; ARU de Arcas; ARU de Arcozelo da Torre; ARU de Arcozelo do Cabo; ARU de Ariz; ARU de Baldos; ARU de Barracão; ARU de Barragem do Vilar ; ARU de Beira Valente; ARU de Cabaços; ARU de Carapito; ARU de Caria; ARU de Castelo; ARU de Fornos e Alto de Fornos; ARU de Gandra e Aldeia de Nacomba; ARU de Granja dos Oleiros; ARU de Granja do Paiva; ARU de Granjinha; ARU de Leomil; ARU de Mileu; ARU de Moimenta da Beira; ARU de Nagosa; ARU de Paradinha; ARU de Paraduça; ARU de Passô; ARU de Peva; ARU de Porto da Nave e Espinheiro; ARU de Prados de Cima e Prados de Baixo; ARU de Peravelha; ARU de Vila da Rua; ARU de Sanfins; ARU de Sarzedo; ARU de Segões; ARU de Semitela; ARU de Sever; ARU de Soutosa; ARU de São Martinho; ARU de Toitam; ARU de Vide; ARU de Vila Chã; ARU de Vila Cova; ARU de Vilar
Informe-se já na Câmara Municipal ou consulte o site Portal da Habitação
Fonte: CMMB