Durante o período crítico de incêndios é proibido, nos espaços florestais ou agrícolas, «fumar, fazer lume ou fogueiras, fazer queimas ou queimadas, lançar foguetes e balões de mecha acesa, fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas», refere oDecreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro. As coimas são ‘pesadas’ para quem prevaricar.
É ainda proibido «fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés». Excecionam-se, da interdição de queimas e queimadas, as situações decorrentes de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, como por exemplo o Fogo Bacteriano. Deverão, nestas situações, os requerentes entrar em contacto com a Câmara Municipal.
Fonte: RRTavora
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