quinta-feira, 13 de abril de 2023

«Divulgação» - Prevenção de Incêndios Florestais: Limpeza de terrenos obrigatória até 30 abril

Informa-se toda a população que, nos termos da legislação em vigor, é obrigatório até dia 30 de abril de 2023 proceder à limpeza dos terrenos como forma de prevenir os incêndios rurais ou evitar a sua propagação.

Assim, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos em espaços rurais a menos de 50 metros de edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas (habitações, armazéns, oficinas ou outras edificações comerciais/industriais) são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza de ervas, arbustos e árvores), numa faixa de 50 m à volta das casas e de 100 m à volta dos aglomerados populacionais.

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