segunda-feira, 24 de abril de 2017

«Notícia» - Junta de Freguesia de Moimenta da Beira entrega primeiros conjuntos de ‘vales’ de incentivo à natalidade

Os três primeiros conjuntos de vales (de nove candidaturas apresentadas), vales de compras de bens de primeira necessidade, que visam uma política de incentivo à natalidade e apoio à família, foram entregues pela Junta de Freguesia de Moimenta da Beira na última sexta-feira, 21 de abril, a três casais que tiveram filhos nascidos a partir de 15 de dezembro de 2016. Em breve, outros serão entregues.

Fraldas, leite, iogurtes, leite em pó, farinhas (papas), soro fisiológico, biberões, chupetas, carrinhos de transporte de bebés, roupinhas e acessórios, entre outros produtos específicos, fazem parte da lista de bens a que as famílias selecionadas (e outras que no futuro se candidatem) têm acesso. Só podem candidatar-se “as famílias que residam e estejam recenseadas na freguesia de Moimenta da Beira e preencham os requisitos previstos no regulamento”, esclarece José Rebelo Gomes, o presidente da Junta de Freguesia.

O valor total varia entre os 50 e os 250 euros (por cada criança), dependendo da condição financeira de cada família, e os bens constantes da lista são obrigatoriamente adquiridos nas lojas que aderiram ao projeto. A transação, essa é feita com a apresentação dos “vales” atribuídos pela Junta de Freguesia ao balcão daquelas lojas. Os “vales”, que não podem ser trocados por dinheiro, têm o valor mínimo de 10 euros. Sete lojas e empresas aderiram com entusiasmo: “Urban Kids”, “Planeta Encantado”, “A Joaninha”, “intermarché” e os supermercados “Avenida”, “Pão de Açúcar” e “Mini Preço”.

O objetivo da medida é contribuir para o aumento da taxa de natalidade que, “embora tenha recuperado nos últimos anos, decresceu na década de 2001 a 2011”, fundamenta José Rebelo Gomes, acrescentando ainda que, com este conjunto de estímulos, pretende também “fixar e atrair pessoas à freguesia e travar o envelhecimento da população”.

Outro propósito que quer alcançar, tendo em conta que as compras dos bens serão feitas obrigatoriamente no comércio local aderente, “é contribuir para o incentivo e fomento da atividade económica da freguesia”.

O regulamento integral da medida está publicado em Diário da República e pode ser consultado em: https://dre.tretas.org/dre/2821774/regulamento-1106-2016-de-15-de-dezembro

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