Decretada a prorrogação do Estado de Calamidade pelo Presidente da República, determinou hoje, 24 de novembro, o Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, José Eduardo Ferreira, após obtenção de parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, manter os horários de abertura e encerramento e as respetivas exceções que vigoram desde o último Despacho de 13 de novembro.
Assim, os estabelecimentos comerciais continuam a não poder abrir antes das 9 horas, nem encerrar depois das 23 horas. Excetuam-se os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias, entre outras determinações constantes no Despacho.
Despacho (Covid-19) 24.11.2020 - Estabelecimentos Comerciais Horários de Abertura e Encerramento
Despacho (Covid-19) 24.11.2020 - Tolerância de Ponto
Despacho (Covid-19) 24.11.2020 - Organização do Trabalho
Fonte: CMMB
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