quarta-feira, 25 de setembro de 2013

«Educação» - Câmara de Moimenta cria Bolsa para Estudantes do Ensino Superior

A Câmara Municipal de Moimenta da Beira acaba de criar uma Bolsa de Mérito Estudantil para o Ensino Superior. A bolsa tem a finalidade de «apoiar o prosseguimento de estudos a estudantes, residentes no município de Moimenta da Beira, com mérito estudantil e cujas possibilidades económicas não lhes permitam fazê-lo apenas pelos seus próprios meios, contribuindo para a valorização pessoal e profissional de cada um e para a formação de quadros superiores nesta área geográfica».

As bolsas a atribuir anualmente variam de acordo com a verba inscrita no orçamento da Câmara Municipal, sendo que, o valor máximo e mínimo a atribuir, bem como o número de bolsas, novas ou de continuidade, serão igualmente afixados anualmente. Apesar de ainda não estar definido, o presidente da Câmara Municipal adiantou na última sessão da Assembleia Municipal, onde foi aprovada por unanimidade a criação destas bolsas, que o valor mínimo das mesmas não deverá ser inferior a 200 euros.

Segundo o regulamento, poderão candidatar-se à atribuição da bolsa, pela primeira vez, todos os alunos que sejam naturais e residentes no concelho de Moimenta; estejam matriculados no ensino superior, em cursos que confiram o grau de licenciatura e/ou mestrado integrado; tenham idade igual ou inferior a 25 anos; não tenham possibilidades económicas para a frequência num estabelecimento de ensino superior e sejam membros de um agregado familiar cujo rendimento “per capita” não seja superior a 50 por cento do valor da RMMG (retribuição mínima mensal garantida) em vigor.

As candidaturas deverão ser formalizadas até ao dia 30 de outubro de cada ano e enviadas à Câmara Municipal, sendo, para tal, necessários o certificado de matrícula do corrente ano letivo, com especificação do ano e curso; comprovativo das disciplinas em que se encontra matriculado; plano curricular ou plano de estudos; curriculum escolar, com especificação da média final obtida no secundário e da classificação com que concorreu ao ensino superior (nota de colocação); e documentos comprovativos no caso de o aluno estar a beneficiar de outras bolsas ou subsídios concedidos por outra instituição; e um boletim de candidatura da Câmara Municipal. Será também necessário preencher um requerimento onde constarão os dados referentes às condições financeiras do agregado familiar.

Na atribuição das bolsas, a comissão de análise ponderará cinco critérios, sendo o primeiro o rendimento do agregado familiar; o segundo a média de classificação final do ano anterior; o terceiro a condição do candidato com limitações de mobilidade ou outras deficiências; em quarto a idade do candidato; e em quinto a acumulação de outra bolsas de estudo. Quando o número de candidaturas for superior ao número de bolsas, são consideradas como condições de preferência a situação do aluno cujo agregado familiar tenha um maior número de dependentes a frequentar o ensino secundário ou superior; e a obtenção da melhor média de classificação nos últimos três anos.

Fonte: Jornal Beirão

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