O encerramento de instalações e estabelecimentos, nomeadamente de restauração e de comércio a retalho, em muitas localidades do país e do Município de Moimenta da Beira, está a condicionar fortemente, e mesmo a inviabilizar, o acesso aos bens de primeira necessidade, de produtos alimentares e outros considerados essenciais, em especial aos cidadãos mais idosos, sobre os quais recai um dever especial de protecção.
Ora, assim sendo, o Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, José Eduardo Ferreira, após obtenção de parecer favorável da autoridade de saúde a nível local, territorialmente competente, determinou:
1 - Que seja permitido em todas as localidades do Concelho de Moimenta da Beira o exercício da atividade por vendedor itinerante, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros considerados essenciais;
2 - Que os vendedores itinerantes, cuja atividade seja permitida por este Despacho, sejam responsáveis por assegurar o cumprimento das regras de segurança e higiene e das regras de atendimento prioritário, previstas na Lei.
A determinação, com data de hoje, quinta-feira, 2 de abril de 2020, tem efeitos imediatos e é por tempo indeterminado, sem prejuízo da sua avaliação sempre que se justifique.
Visualizar o Despacho aqui
Fonte: CMMB
Sem comentários:
Enviar um comentário