segunda-feira, 3 de agosto de 2009

DE VEZ EM QUANDO...




O LIVRO QUE LEVOU AQUILINO RIBEIRO À BARRA DOS TRIBUNAIS !
















PUBLICADO EM DEZEMBRO DE 1958, "QUANDO OS LOBOS UIVAM" FEZ FUROR NOS ANOS SEGUINTES.


MAIS UM ANO DE AQUILINO !


Escrevi no ano passado que, “celebrar Aquilino... é tão simples como saciar a sede”!

Sejam quais forem as razões, é sempre bom falarmos do “mestre”, da sua obra e das circunstâncias que marcaram a sua vida.

Passam agora 50 anos sobre o processo crime que lhe foi movido por via da publicação [em Dezembro de 1958] do romance “Quando os Lobos Uivam”! É um tema para repetir ao longo deste ano de 2009, sobretudo pelo impacto que a obra provocou, não se tinham ainda esgotado os ecos do polémico ano de 1958, com a gigantesca fraude eleitoral à volta da candidatura de Humberto Delgado à Presidência da República. O livro, que Mário Soares nem sequer considera como dos melhores romances de Aquilino, foi censurado, proibido e “escondido” pela PIDE mas, tal como tiro saído pela culatra, tais atitudes acabaram por lhe dar honras de uma obra de excelência. Mais cívica e política do que literária, mas certamente que serviu os propósitos... não tanto do “mestre”, mas sobretudo de quem lhe estava próximo ideologicamente e pode, assim, alimentar a oposição ao regime de Salazar. O “avolumar” dos ecos internacionais, do Brasil à URSS, foi importante para o encerramento e arquivamento do processo que, no entanto, se estendeu por vinte meses.

“Em Defesa de Aquilino” – é um livro da Terramar, prefaciado por Mário Soares e “organizado” por Alfredo Caldeira e Diana Andringa.




No seu prefácio, de 2 de Junho de 1994, o antigo PR diz que “Esse processo, completamente despropositado e ridículo, fez correr muita tinta, deu origem a uma incrível acusação, subscrita por um actual Conselheiro do nosso Supremo Tribunal de Justiça e antigo e contumaz membro do famigerado Tribunal Plenário (o que, mais uma vez, demonstra – como costumo dizer – a ‘superioridade moral da nossa democracia’...) e a uma lapidar defesa do grande e desassombrado advogado Heliodoro Caldeira, pai e sogro dos autores do presente livro”.

O processo contra Aquilino iniciou-se formalmente a 19 de Março de 1959 e foi mandado arquivar a 17 de Novembro de 1960, argumentando-se que existiam no romance Quando os Lobos Uivam passos injuriosos para corporações que exercem a autoridade pública e nomeadamente os tribunais.

Seguindo a cronologia do processo, criteriosamente gravada no livro de Alfredo Caldeira e Diana Andringa, podemos ler a 7 de Abril de 1959 declarações do então Director-Geral dos Serviços Florestais [Filipe Jorge Mendes Frazão] – o qual refere nomeadamente a conflitualidade social que envolveu diversos casos de florestação, citando a mata do Sobral, na freguesia de Serpins, concelho da Lousã; a serra do Montosinho e a serra da Nogueira, no concelho de Bragança e a arborização da serra de Leomil, no concelho de Moimenta da Beira – negando, quanto a esta última, que se tenha passado “algum facto de interesse”. O declarante refere ainda não lhe parecer que haja no romance alusões a quaisquer casos concretos da arborização actual das serras, embora admitindo que – a propósito da serra de Leomil – “possivelmente Aquilino Ribeiro interveio como proprietário que é na região”.

Por agora, é também interessante reter a informação sobre as diligências efectuadas pelo agente [da PJ] Adérito junto da Livraria Bertrand. A 24 de Março de 1959, diz o agente que : - o livro foi posto à venda em 31 de Dezembro de 1958, tendo apenas distribuição no continente e ultramar. Poucos exemplares saíram para o estrangeiro. As provas tipográficas ficaram em poder de Aquilino Ribeiro. O livro teve uma tiragem de 8.900 da ed.normal + 300 de luxo + 25 de luxo do autor (a tiragem foi aumentada na medida do interesse que teve no mercado). Na livraria havia apenas 74 exemplares da edição de luxo e 32 da normal. O autor introduziu alterações no texto do romance à medida que ia sendo impresso.









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