sexta-feira, 20 de março de 2015

«Divulgação» - Vamos ‘tricotar’ a favor dos idosos e entrar no Guiness

Moimenta da Beira vai juntar-se à campanha nacional “Tricota esta Ideia!”, que visa sensibilizar a população para os direitos dos idosos e que pretende alertar a sociedade portuguesa e os agentes políticos para o aumento dos abusos físicos, psíquicos e emocionais que muitos idosos são vítimas.

A acção tem como objectivos primordiais alertar para o aumento dos maus tratos aquela camada da população portuguesa e sensibilizar para os seus direitos e para o enquadramento legal que promova as comissões de protecção ao idoso e à pessoa com demência.

A  iniciativa é dinamizada pelo projecto “Juntos Por Mais”, que começou a ser desenvolvido em parceria entre 40 instituições do concelho de Oeiras, contando já com 1225 quadrados, provenientes de 70 instituições e cerca de 100 particulares, vindos de todo o país, incluindo ilhas. A  manta tem já 40 metros de comprimento por 3,5 metros de largura.

Assim, é pretensão da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, através do Gabinete da Cultura/Biblioteca, desafiar todas as instituições, escolas, empresas e particulares do concelho a contribuírem com um ou mais quadrados em tricô, lã, de ponto e cor livre, de tamanho 30 x 30 cm, unidos depois à manta gigante, para em outubro deste ano, data prevista para o fim da iniciativa, se candidatar ao Guiness World Book of Records com a Maior Manta do Mundo, criada por um país inteiro.

Solicita-se por isso a to dos os interessados que se inscrevam para participar na iniciativa através do email: biblioteca@cm-moimenta.pt ou para o telefone: 254 520 080, indicando o nome, localidade e o número de quadrados com que pretende participar. A entrega dos quadrados terá de ser feita na Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro até ao dia 31 de agosto de 2015.

Em resumo, esta manta revelará a vontade que a sociedade portuguesa tem em promover os direitos dos idosos e em alertar para os maus tratos e para a urgência na criação da comissão de protecção ao idoso. E para a necessidade do enquadramento legal para a demência.
Fonte: CMMB

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